COM BASE NO REGULAMENTO
ARGENTINA É PUNIDA SENDO DECLARADA PERDEDORA
A Liga Desportiva de Jataí-LDJ interpretou o regulamento do Amadorzão da seguinte forma: "SE SEU TIME INTERROMPER O ANDAMENTO DA PARTIDA ELE SERÁ DECLARADO O PERDEDOR". Simples assim. Foi com essa síntese que a diretoria, através do presidente Paulo Duarte e por meio de uma portaria (decisão administrativa), resolveu punir a equipe Argentina pelo incidente no jogo de abertura da 1ª Divisão, ocorrido na tarde do sábado, 5 de abril de 2014, no campo de várzea Alfredo Gori, quando a mesma estava jogando com o Naveslândia e vencia por 3 a 2 até por volta dos 17 minutos do segundo tempo (às 17h51min) - isso, pelo controle da reportagem do Blog Alvo Esportes - e membros de sua comissão técnica e alguns torcedores resolveram interceder para protestar contra a atuação do árbitro. Na segunda-feira, 7, a Argentina, através de seu presidente, Jairo Saturnino (o Jairo barbeiro), interpôs um Recurso preventivo contra o relatório do árbitro e na terça-feira, 8, saiu a portaria com a decisão tomada.
VEJA A PORTARIA BAIXADA PELA PRESIDÊNCIA DA LIGA:
PORTARIA
Nº 004/PRES/2014
Nº 004/PRES/2014
O PRESIDENTE EM EXERCICIO DA LIGA
DESPORTIVA DE JATAI, no
uso de suas atribuições e competências estatutárias, tendo em vista, o regulamento geral do campeonato amador de
futebol de campo/2014:
RESOLVE:
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no artigo 13º parágrafo 3º onde prescreve o seguinte:
A equipe que der causa ao encerramento da partida, será considerada derrotada pela sua adversária, por 1 X 0 (uma a zero), mesmo que se encontre em vantagem ou empatada no marcador, paralisação ocorrida pela sua torcida, diretor e demais membros ligados ao clube.
Art. 2º - Em conformidade com o disposto no artigo 14º Inciso D onde prescreve o seguinte:
O arbitro é a única autoridade para decidir o adiamento de uma partida, onde poderá ser interrompida ou encerrada, por um dos seguintes motivos:
d) Procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes das associações e/ou de suas torcidas.
Art. 3 – Sendo assim após receber a súmula de nº 006 do jogo entre Naveslândia x Argentina, partida esta válida pela 1ª rodada do Campeonato Amador de Futebol de Campo/2014 (1ª divisão), onde a partida foi encerrada aos 51´00” minutos de jogo, por indisciplina por parte de atletas da equipe da Argentina e por falta de segurança.
Art. 4º- Diante do exposto, fia penalizado a equipe da ARGENTINA pela perca dos pontos da partida em favor do seu adversário (Naveslândia) pela razões do motivo acima descrito.
Art. 5º Esta portaria entrar em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Art. 6º - Determino que publique e cumpra-se.
Art. 7º - Gabinete da presidência da Liga Desportiva de Jataí -LDJ, em Jatai-GO, aos 08 dias do mês de abril 2014.
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Paulo Duarte Domingues
Presidente/LDJ