COM BASE NO REGULAMENTO

CAMARÕES É PUNIDO SENDO DECLARADO PERDEDOR

     A Liga Desportiva de Jataí-LDJ também interpretou para o Camarões o regulamento do Amadorzão dizendo que: "SE SEU TIME INTERROMPER O ANDAMENTO DA PARTIDA ELE SERÁ DECLARADO O PERDEDOR". A exemplo da punição dada à Argentina pelo incidente na partida de abertura da 1ª Divisão, o time, da mesma forma, foi punido administrativamente, através do presidente Paulo Duarte, que baixou uma portaria declarado o Camarões perdedor em seu jogo de estreia com o 51 FC. A partida ocorreu na manhã do domingo, 6 de abril de 2014, no campo de várzea Alfredo Gori, e o Camarões estava vencendo por 1 a 0 até por volta dos 33 minutos do segundo tempo quando, após a marcação de uma penalidade a favor do 51, jogadores cercaram o árbitro protestando e fazendo com o mesmo paralisasse o jogo para chamar o policiamento. Na segunda-feira, 7, o Camarões, através de seu presidente, Claudison Pires, o "Bira", interpôs um Recurso preventivo contra o relatório do árbitro reclamando que havia policiamento em campo e que o jogo deveria ter prosseguido e na terça-feira, 8, saiu a portaria com a decisão tomada.

VEJA A PORTARIA BAIXADA PELA PRESIDÊNCIA DA LIGA:

PORTARIA Nº 005/PRES/2014

O PRESIDENTE EM EXERCICIO DA LIGA DESPORTIVA DE JATAI, no uso de suas atribuições e competências estatutárias, tendo em vista,  o regulamento geral do campeonato amador de futebol de campo/2014:


RESOLVE:

Art. 1º - Em conformidade com o disposto no artigo 13º parágrafo 3º onde prescreve o seguinte:

 A equipe que der causa ao encerramento da partida, será considerada derrotada pela sua adversária, por 1 X 0 (uma a zero), mesmo que se encontre em vantagem ou empatada no marcador, paralisação ocorrida pela sua torcida, diretor e demais membros ligados ao clube.


Art. 2º - Em conformidade com o disposto no artigo 14º Inciso D onde prescreve o seguinte:

O arbitro é a única autoridade para decidir o adiamento de uma partida, onde poderá ser interrompida ou encerrada, por um dos seguintes motivos:

d) Procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes das associações e/ou de suas torcidas.

Art. 3 – Sendo assim após receber a súmula de nº 009 do jogo entre Camarões/Terra Telefonia x 51 Futebol Clube, partida esta válida pela 1ª rodada do Campeonato Amador de Futebol de Campo/2014 (1ª divisão), onde a partida foi encerrada aos 78´00” minutos de jogo, por indisciplina por parte de  atletas da equipe do Camarões/Terra Telefonia e por falta de segurança.
    
Art. 4º- Diante do exposto, fia penalizado a equipe do CAMARÕES pela perca dos pontos da partida em favor do seu adversário (51 Futebol Clube) pela razões do motivo acima descrito.

Art. 5º  Esta portaria entrar em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Art. 6º - Determino que publique e cumpra-se.

Art. 7º - Gabinete da presidência  da  Liga Desportiva de Jataí -LDJ, em Jatai-GO, aos 08 dias do mês de abril 2014.

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Paulo Duarte Domingues
Presidente/LDJ