COM BASE NO REGULAMENTO
CAMARÕES É PUNIDO SENDO DECLARADO PERDEDOR
A Liga Desportiva de Jataí-LDJ também interpretou para o Camarões o regulamento do Amadorzão dizendo que: "SE SEU TIME INTERROMPER O ANDAMENTO DA PARTIDA ELE SERÁ DECLARADO O PERDEDOR". A exemplo da punição dada à Argentina pelo incidente na partida de abertura da 1ª Divisão, o time, da mesma forma, foi punido administrativamente, através do presidente Paulo Duarte, que baixou uma portaria declarado o Camarões perdedor em seu jogo de estreia com o 51 FC. A partida ocorreu na manhã do domingo, 6 de abril de 2014, no campo de várzea Alfredo Gori, e o Camarões estava vencendo por 1 a 0 até por volta dos 33 minutos do segundo tempo quando, após a marcação de uma penalidade a favor do 51, jogadores cercaram o árbitro protestando e fazendo com o mesmo paralisasse o jogo para chamar o policiamento. Na segunda-feira, 7, o Camarões, através de seu presidente, Claudison Pires, o "Bira", interpôs um Recurso preventivo contra o relatório do árbitro reclamando que havia policiamento em campo e que o jogo deveria ter prosseguido e na terça-feira, 8, saiu a portaria com a decisão tomada.
VEJA A PORTARIA BAIXADA PELA PRESIDÊNCIA DA LIGA:
PORTARIA
Nº 005/PRES/2014
O PRESIDENTE EM EXERCICIO DA LIGA
DESPORTIVA DE JATAI, no
uso de suas atribuições e competências estatutárias, tendo em vista, o regulamento geral do campeonato amador de
futebol de campo/2014:
RESOLVE:
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no artigo 13º
parágrafo 3º onde prescreve o seguinte:
A equipe que der causa ao encerramento da
partida, será considerada derrotada pela sua adversária, por 1 X 0 (uma a
zero), mesmo que se encontre em vantagem ou empatada no marcador, paralisação
ocorrida pela sua torcida, diretor e demais membros ligados ao clube.
Art. 2º - Em conformidade com o disposto no artigo 14º
Inciso D onde prescreve o seguinte:
O arbitro é a
única autoridade para decidir o adiamento de uma partida, onde poderá ser
interrompida ou encerrada, por um dos seguintes motivos:
d) Procedimento contrário à disciplina por
parte dos componentes das associações e/ou de suas torcidas.
Art. 3 – Sendo assim após receber a súmula de nº 009 do jogo
entre Camarões/Terra Telefonia x 51 Futebol Clube, partida esta válida pela 1ª
rodada do Campeonato Amador de Futebol de Campo/2014 (1ª divisão), onde a
partida foi encerrada aos 78´00” minutos de jogo, por indisciplina por parte
de atletas da equipe do Camarões/Terra
Telefonia e por falta de segurança.
Art. 4º- Diante do exposto, fia penalizado a equipe do CAMARÕES pela
perca dos pontos da partida em favor do seu adversário (51 Futebol Clube) pela
razões do motivo acima descrito.
Art. 5º Esta
portaria entrar em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Art. 6º - Determino que publique e cumpra-se.
Art.
7º - Gabinete da presidência da Liga Desportiva de Jataí -LDJ, em Jatai-GO,
aos 08 dias do mês de abril 2014.
___________________________
Paulo Duarte Domingues
Presidente/LDJ